O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar que autoriza a veterinária Carolina Arruda, de 28 anos, diagnosticada com neuralgia do trigêmeo condição frequentemente chamada de “a pior dor do mundo” a cultivar cannabis medicinal em sua residência para fins terapêuticos.
A autorização judicial também permite que o marido de Carolina, Pedro Augusto Arruda Leite, realize o plantio domiciliar em razão da baixa mobilidade dela. O despacho prevê fiscalização por autoridades policiais e sanitárias, imposição de limites na produção e proibição de comercialização, doação ou transferência das plantas ou seus derivados.
Na decisão liminar, o TJMG considerou que os registros médicos indicaram melhora no controle da dor, no padrão de sono, na ansiedade e na qualidade de vida da paciente com o uso da cannabis. O magistrado também julgou imprescindível respeitar o direito à saúde diante da gravidade do quadro e da insuficiência das terapias convencionais já testadas.
Este caso reacende o debate sobre a regulamentação da cannabis medicinal no Brasil, especialmente quanto ao plantio doméstico para pacientes com alto grau de necessidade. Embora decisões judiciais como esta abram precedentes, o ambiente legal continua complexo, sujeito a recursos, restrições e controvérsias nos âmbitos sanitário e jurídico.


