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Anvisa proíbe comercialização de picolé com melatonina e suplemento alimentar

Anvisa proíbe comercialização de picolé com melatonina e suplemento alimentar
© Valter Campanato/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou o recolhimento e a interdição de dois produtos alimentícios no mercado brasileiro. A medida atinge diretamente itens que utilizam substâncias sem a devida avaliação de segurança exigida pelas normas sanitárias vigentes para o consumo da população.

A decisão foi motivada pela identificação de compostos que não possuem autorização regulatória para determinados formatos de comercialização. O rigor técnico visa proteger a saúde pública contra potenciais riscos associados ao consumo inadequado de aditivos e princípios ativos.

Fiscalização rigorosa sobre o picolé de melatonina

O produto afetado inclui o Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0., fabricado pela empresa ABB Gelateria Ltda. A substância melatonina e o inositol presentes na formulação são permitidos exclusivamente em suplementos alimentares específicos e em compostos líquidos prontos para consumo.

A inclusão desses componentes em uma matriz de sorvete ou picolé infringe as normativas sanitárias estabelecidas. Por essa razão, a autarquia federal determinou a retirada imediata das unidades distribuídas aos consumidores.

Irregularidades no suplemento alimentar de proteína

Outro item alvo da restrição sanitária é o suplemento alimentar Body Strong Proetein, com sabor cacau, comercializado sob a marca Equaliv e fabricado pela Althaia S.A Indústria Farmacêutica. O problema central reside na presença do peptistrong, classificado como uma proteína de fava hidrolisada.

De acordo com o órgão regulador, tal ingrediente não passou pelas etapas obrigatórias de avaliação de segurança para o uso em alimentos. A ausência desse crivo técnico impede a livre circulação do produto no território nacional.

Propaganda irregular e alegações terapêuticas

Além da falha na regularização dos insumos, a autarquia identificou irregularidades na publicidade veiculada para promover os itens. Foram encontradas alegações terapêuticas ligadas à prevenção de sarcopenia e ao suporte nutricional para preservação da massa magra em usuários de canetas emagrecedoras baseadas em GLP-1.

Diante do cenário de infração, a determinação abrange a suspensão integral da fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso do suplemento. Detalhes adicionais sobre as resoluções podem ser consultados diretamente no Diário Oficial da União.

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