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Consumidor Conquista Direito De Arrependimento Em Passagens Aéreas, Decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo importante na proteção dos direitos do consumidor ao reconhecer que o passageiro que compra uma passagem aérea pela internet tem direito de cancelar a compra em até sete dias, com reembolso integral do valor pago. A decisão, que segue o entendimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), reforça que compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das transações online, garantem ao cliente o chamado “direito de arrependimento”.

O relator do caso, ministro Marco Buzzi, destacou que a vulnerabilidade do consumidor no ambiente digital exige maior proteção jurídica e que o CDC, por ser uma lei federal, prevalece sobre normas administrativas, como a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que limitava o cancelamento gratuito ao prazo de 24 horas. Para o ministro, essa restrição não pode se sobrepor ao prazo mais amplo de sete dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.

A decisão do STJ repercute diretamente em milhares de passageiros, especialmente em um período em que as compras online se tornaram padrão para aquisição de passagens. O tribunal entendeu que o consumidor deve ter condições de avaliar com calma se deseja seguir com a viagem e que esse direito não pode ser reduzido por regulamentos de órgãos administrativos.

Durante o julgamento, empresas do setor aéreo argumentaram que a ampliação do prazo poderia gerar prejuízos operacionais, mas a corte considerou que a proteção do consumidor deve vir em primeiro lugar. O entendimento também levou em conta que o transporte aéreo é um serviço de natureza essencial e de alto custo, o que reforça a necessidade de regras claras e equilibradas.

Segundo o voto do relator, apenas em casos específicos como compras realizadas faltando menos de sete dias para o embarque poderá haver retenção de até 5% do valor pago, já que o cancelamento tão próximo da data pode impactar a operação da companhia aérea. Fora essas situações, o reembolso deverá ser integral.

Embora o julgamento ainda dependa da conclusão de outros votos, a decisão do relator já sinaliza uma mudança de cenário no setor e abre caminho para uma consolidação definitiva do direito de arrependimento nas compras de passagens aéreas online. Para especialistas em direito do consumidor, o entendimento do STJ reforça a importância da legislação de proteção ao cliente e corrige distorções que vinham confundindo passageiros.

Com a decisão, consumidores passam a ter mais segurança jurídica e autonomia ao adquirir bilhetes pela internet, assegurando que possam rever suas escolhas sem sofrer prejuízos financeiros. O caso deve servir como referência para futuras disputas envolvendo cancelamentos e reembolsos no transporte aéreo, fortalecendo a transparência nas relações de consumo no país.

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