A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou uma decisão histórica: a partir de 3 de novembro de 2025, os planos de saúde serão obrigados a incluir em sua cobertura dois medicamentos destinados ao tratamento do lúpus eritematoso sistêmico (LES).
Quais medicamentos serão cobertos
Os remédios que passam a integrar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde obrigatórios são:
Anifrolumabe – indicado para pacientes adultos com LES que apresentam episódios frequentes da doença, com muitos sintomas mesmo após o uso do tratamento padrão.
Belimumabe – também para LES em adultos com alto grau de atividade da doença, quando os tratamentos tradicionais não estão sendo suficientes.
Até agora, o belimumabe já estava coberto para casos específicos de nefrite lúpica (uma complicação renal do lúpus). A novidade é que ele será disponibilizado para uso mais amplo em LES, e o anifrolumabe é incluído pela primeira vez.
Quem será beneficiado
Segundo estimativas da ANS, cerca de 2 mil pessoas com plano de saúde serão diretamente contempladas com essas inclusões.
A medida atende pacientes adultos que, mesmo com terapias padrão, continuam a ter episódios frequentes ou manifestações intensas da doença. Ou seja, não se trata de casos leves, mas sim de pessoas com envolvimento mais ativo ou grave do lúpus.
A importância da mudança
O lúpus eritematoso sistêmico é uma doença autoimune crônica que pode afetar vários órgãos e tecidos do corpo. Quando não controlada adequadamente, a inflamação causada por LES pode provocar danos irreversíveis, afastamento das atividades cotidianas e impacto na qualidade de vida.
A obrigatoriedade da cobertura desse tratamento pelos planos de saúde representa um passo importante no acesso a terapias modernas que antes estavam fora do alcance da maioria dos pacientes por limitações financeiras. Para muitos, pode significar menos complicações, melhor controle da doença e menos hospitalizações ou tratamentos de suporte.
Como vai funcionar na prática
A partir de 3 de novembro de 2025, operadoras de planos privados de saúde precisarão disponibilizar os remédios anifrolumabe e belimumabe para os pacientes elegíveis, conforme critérios clínicos.
Estes medicamentos não substituem tratamentos tradicionais em casos leves, mas são opções para pacientes com manifestações persistentes ou intensas, quando os tratamentos convencionais não surtiram efeito suficiente.
Será necessário seguir protocolos de diagnóstico e prescrição, bem como documentação médica que comprove que o paciente se enquadra nos perfis de uso de cada medicamento. A ANS informou que os critérios técnicos para uso estão baseados em evidências clínicas.


