A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu uma nova diretriz que garante a cobertura obrigatória do implante de dispositivos intrauterinos (DIU) hormonais para pacientes diagnosticadas com endometriose. A medida visa atender mulheres que apresentam contraindicações ou que não demonstram adaptação aos métodos contraceptivos orais convencionais.
A atualização na Diretriz de Utilização (DUT) foi formalizada no Diário Oficial da União e entra em vigor a partir de 1º de outubro. Embora o dispositivo já integrasse a lista de coberturas obrigatórias, a ausência de critérios específicos gerava incertezas e possibilitava que operadoras de planos de saúde dificultassem o acesso ao tratamento.
Novas regras para a cobertura do DIU hormonal
Com a implementação da norma, as operadoras de saúde passam a ser legalmente obrigadas a fornecer o dispositivo em duas situações clínicas distintas. A primeira ocorre sempre que houver indicação prevista em bula, conforme aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A segunda situação contempla explicitamente pacientes com endometriose que possuem restrições ao uso da pílula anticoncepcional combinada ou que relatam falha na manutenção do tratamento medicamentoso oral. Esta mudança busca padronizar o atendimento e reduzir barreiras burocráticas para quem necessita do controle hormonal da doença.
Impactos clínicos do dispositivo na endometriose
A endometriose é uma condição inflamatória crônica que afeta entre 5% e 15% das mulheres em idade reprodutiva, caracterizada pelo crescimento de tecido similar ao endométrio fora da cavidade uterina. O uso do DIU hormonal, que libera levonorgestrel diretamente no útero, atua como uma estratégia fundamental para o manejo do quadro.
O objetivo principal não é a cura da patologia, mas o controle efetivo da dor e dos sangramentos intensos. O hormônio promove alterações que reduzem a espessura do tecido endometrial, levando frequentemente à diminuição ou interrupção dos ciclos menstruais. Diferente do modelo de cobre, que pode agravar cólicas e fluxos, a versão hormonal é indicada para o alívio dos sintomas associados à doença.
Acesso ao tratamento no sistema público
Além da assistência via planos de saúde, o acesso ao DIU de levonorgestrel está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) desde 2025. A rede pública oferece um leque amplo de abordagens, que variam desde o tratamento clínico até intervenções cirúrgicas complexas.
Entre os procedimentos realizados no SUS estão a videolaparoscopia, técnica minimamente invasiva para remoção de focos da doença, a laparotomia e, em casos específicos avaliados individualmente, a histerectomia. A escolha da estratégia terapêutica, conforme detalhado em novo consenso médico, depende da extensão da doença, idade da paciente e do desejo de gestação.