Segundo o documento, a prescrição deve seguir protocolos institucionais e diretrizes científicas, além de considerar o contexto clínico de cada paciente. As receitas assinadas por enfermeiros passam a ser aceitas em farmácias e drogarias, inclusive para medicamentos sujeitos a controle especial, desde que os critérios definidos no texto sejam obedecidos.
A atualização ocorre após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ter alterado, em 2025, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) para permitir o registro profissional de enfermeiros nas prescrições de medicamentos controlados, resolvendo um entrave técnico que impedia o reconhecimento pleno das receitas emitidas pela categoria.
Reações de entidades da saúde
A medida, porém, já gerou reação de outras entidades médicas. O Conselho Federal de Medicina (CFM) declarou que a prescrição de antibióticos deve ser prerrogativa exclusiva dos médicos, por envolver diagnóstico e definição terapêutica, e que a ampliação das atribuições contraria a legislação brasileira e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Representantes da área médica argumentam que a prescrição inadequada de antibióticos sem diagnóstico pode aumentar riscos à saúde pública, como o uso incorreto desses medicamentos. O posicionamento oficial do CFM foi divulgado por meio de nota criticando a resolução do Cofen.
Contexto legal e histórico
A prescrição de medicamentos por enfermeiros já está prevista na Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (Lei nº 7.498/1986) quando realizada dentro de protocolos e rotinas institucionais aprovados. A nova resolução do Cofen busca dar maior segurança jurídica e operacional a essa prática no Brasil, especialmente para atender demandas em atenção básica e programas públicos de saúde.