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Anvisa estabelece normas para a produção e venda de cosméticos artesanais

Anvisa estabelece normas para a produção e venda de cosméticos artesanais
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) oficializou novas diretrizes para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes fabricados de forma artesanal no Brasil. A medida visa integrar a simplificação burocrática necessária ao setor com a manutenção dos padrões de segurança sanitária exigidos para o consumo humano.

A iniciativa decorre da sanção da Lei 15.154, ocorrida em julho de 2025, que determinou a isenção de registro formal junto ao órgão para itens produzidos artesanalmente. Embora desobrigados de registros complexos, os fabricantes agora devem seguir um conjunto de regras específicas estabelecidas pela agência para garantir a integridade dos produtos colocados no mercado.

Diretrizes da Anvisa para cosméticos artesanais

A nova instrução normativa define quais categorias de produtos estão aptas à comercialização sob o regime artesanal. A lista inclui artigos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho ou imersão, sabonetes sólidos, xampus e condicionadores sólidos, além de óleos, manteigas corporais e desodorantes axilares em barra.

A regulamentação foi consolidada após um processo que envolveu duas consultas públicas. Segundo a Anvisa, o objetivo foi ouvir os diversos segmentos da sociedade para equilibrar o fomento à produção manual com a proteção da saúde pública, garantindo que a simplificação não comprometa a qualidade final dos itens.

Requisitos técnicos e boas práticas de fabricação

Para operar dentro da legalidade, os produtores devem adotar boas práticas de fabricação simplificadas. Isso implica a observância de regras básicas de higiene e controle durante todo o processo produtivo, assegurando que o ambiente e os métodos de manipulação não ofereçam riscos aos consumidores.

A norma também impõe exigências claras sobre a rotulagem dos produtos. Além de informações obrigatórias, os itens devem respeitar um prazo de validade máximo de 12 meses, contado a partir da data de fabricação, garantindo que a estabilidade do produto seja preservada durante o período de uso.

Limitações de alegações e apelos terapêuticos

Um ponto central da nova regulação é a restrição quanto às promessas feitas nos rótulos. A Anvisa determinou que os produtos artesanais devem utilizar apenas alegações simples, focadas em aspectos sensoriais ou funcionais básicos, como limpeza, hidratação e perfumação.

Fica proibida a utilização de apelos terapêuticos ou a promessa de resultados que exijam testes complexos de eficácia. Essa medida visa evitar que o consumidor seja induzido ao erro, mantendo a distinção clara entre cosméticos artesanais de uso cotidiano e produtos que possuem finalidades medicinais ou de tratamento profundo.

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