Entraram em vigor na quarta-feira (30) as novas diretrizes que regulamentam a doação de sangue em todo o território nacional. A atualização normativa busca otimizar a captação nos serviços de hemoterapia, flexibilizando prazos de inaptidão que anteriormente afastavam potenciais voluntários por períodos prolongados. As mudanças, fundamentadas em avanços laboratoriais que conferem maior segurança e rastreabilidade aos hemocomponentes, refletem uma adaptação do Ministério da Saúde às práticas contemporâneas de medicina transfusional.
A portaria, que já era de conhecimento público desde julho, consolida alterações significativas para quem utiliza medicamentos específicos ou realiza procedimentos estéticos. A medida visa ampliar a base de doadores sem comprometer a integridade dos receptores, garantindo que o rigor técnico seja mantido enquanto se removem barreiras burocráticas desnecessárias.
Impacto das canetas emagrecedoras na doação de sangue
O uso de medicamentos agonistas de GLP-1, incluindo semaglutida — presente em fármacos como Ozempic e Wegovy — e a tirzepatida, encontrada no Mounjaro, não representa uma contraindicação absoluta para a doação. Pacientes em tratamento podem contribuir, desde que não apresentem sintomas clínicos associados ao uso, como náuseas, vômitos ou diarreia.
A inaptidão temporária é aplicada apenas em contextos específicos: caso o doador tenha iniciado o tratamento ou realizado ajuste de dose nos 14 dias anteriores ao procedimento, ou se manifestar sintomas adversos. Nesses cenários, é necessário aguardar um período de 14 dias. Contudo, o compartilhamento de canetas aplicadoras, prática que envolve risco biológico, impõe um impedimento de quatro meses a contar da última utilização.
Procedimentos estéticos e novos prazos de segurança
A realização de tatuagens, piercings e procedimentos invasivos, como microagulhamento, preenchimento ou aplicação de botox, teve seu protocolo de espera reduzido. Atualmente, exige-se um intervalo de apenas 7 dias, desde que o serviço de hemoterapia possa verificar a segurança e a procedência do estabelecimento onde o procedimento foi realizado. Na ausência dessa comprovação, o prazo de inaptidão é de quatro meses.
Uma exceção importante permanece para o uso de piercings em regiões genitais. Devido ao elevado risco de infecção associado à área, o impedimento é absoluto enquanto o adorno estiver presente. A aptidão para a doação só é restabelecida quatro meses após a remoção definitiva do objeto.
Fim da idade máxima e triagem para malária
Uma das mudanças mais notáveis é a eliminação da idade máxima para doação de sangue. Idosos com mais de 70 anos podem continuar a doar, desde que sejam doadores recorrentes, mantendo o hábito antes de atingirem essa faixa etária. Para novos doadores, a primeira coleta deve ocorrer obrigatoriamente até a véspera do 61º aniversário.
Além disso, o protocolo de triagem para malária foi modernizado. Indivíduos que viajaram para áreas endêmicas, que anteriormente ficavam impedidos de doar por um ano, agora possuem um prazo de inaptidão reduzido para 30 dias. A medida reflete a maior precisão dos testes laboratoriais atuais, conforme detalhado na portaria oficial do Ministério da Saúde.
Critérios básicos para voluntários
Para se tornar um doador, é necessário ter entre 18 e 69 anos, ou 16 anos mediante consentimento formal de um responsável legal. O peso mínimo exigido é de 50 kg, e o candidato deve apresentar condições de saúde estáveis, com frequência cardíaca entre 50 e 100 batimentos por minuto no momento da triagem clínica.