A decisão chegou em 29 de maio de 2026 e entrou em vigor três dias depois. O Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução nº 2.461/2026 proibindo o uso do polimetilmetacrilato, o PMMA, como substância preenchedora em todo o Brasil, tanto para fins estéticos quanto reparadores. A única exceção permanece sendo o tratamento de lipodistrofia em pacientes com HIV/Aids, restrito a unidades de alta complexidade credenciadas pelo SUS.
A decisão encerra um longo processo de disputa regulatória. Em janeiro de 2025, o CFM já havia solicitado à Anvisa o banimento total da substância. A agência respondeu com a Nota Técnica nº 3/2025, concluindo que o PMMA apresentava perfil de risco-benefício aceitável quando utilizado dentro das indicações aprovadas e por profissionais habilitados. O CFM discordou. E o caso que antecedeu a resolução tornou a discussão urgente: uma mulher de 48 anos morreu em São Paulo após receber 120 ml da substância em cada glúteo.
O PMMA é um preenchedor permanente. Essa característica, que durante anos foi apresentada como vantagem em relação a substâncias absorvíveis, é também o centro das objeções clínicas mais sérias: uma vez aplicado, não pode ser dissolvido nem completamente removido do organismo. As complicações associadas ao uso inadequado incluem granulomas, deformidades progressivas, insuficiência renal, hipercalcemia e, nos casos mais graves, óbito.
Para os profissionais que utilizavam o produto dentro das indicações aprovadas e com protocolo rigoroso, a resolução representa uma mudança de conduta obrigatória. Para pacientes que já receberam PMMA em procedimentos anteriores, o acompanhamento médico periódico se torna ainda mais relevante, especialmente diante de qualquer alteração na região tratada.
O Cremesp manifestou apoio integral à resolução e cobrou da Anvisa o banimento definitivo da substância. O debate regulatório, portanto, ainda não terminou. O que terminou, pelo menos no âmbito da medicina, é a permissão para usá-lo.