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Governo federal institui nova estratégia para fiscalizar hospitais particulares

Governo federal institui nova estratégia para fiscalizar hospitais particulares
Igor Toscano/IMIP

O governo federal oficializou a implementação da Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde, um novo marco regulatório voltado à fiscalização dos serviços prestados pela rede privada. A norma, publicada no Diário Oficial da União, estabelece critérios rigorosos de verificação, avaliação periódica e transparência na divulgação dos resultados obtidos pelos estabelecimentos de saúde em todo o território nacional.

A condução técnica do processo ficará a cargo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O órgão será responsável por definir os parâmetros de avaliação, considerando as especificidades e o perfil de cada prestador de serviço, garantindo que a assistência oferecida à população atenda a padrões elevados de segurança e eficiência.

Critérios de qualidade e segurança assistencial

A legislação impõe diretrizes fundamentais para o funcionamento das unidades, priorizando a segurança do paciente e a aplicação de protocolos com eficácia cientificamente comprovada. Os estabelecimentos devem assegurar a disponibilidade adequada de profissionais e estruturas, além de otimizar processos de cuidado para reduzir filas e tempos de espera que possam colocar em risco a integridade dos usuários.

O atendimento deve ser pautado pela equidade, proibindo qualquer forma de discriminação baseada em etnia, sexo, religião ou condição socioeconômica. Além disso, a norma reforça a necessidade de total conformidade com as regulamentações vigentes da Anvisa e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), colocando o paciente no centro da estratégia de cuidado.

Certificações e abrangência do sistema

Embora a nova lei permita a utilização de certificações externas, conhecidas como acreditações, como indicadores de qualidade, o texto é claro ao determinar que tais selos não substituem as inspeções oficiais. A fiscalização estatal, por meio de visitas técnicas e auditorias, permanece como o mecanismo principal de controle dos órgãos reguladores e conselhos de classe.

Apesar do foco inicial na iniciativa privada, a estratégia possui uma abrangência ampliada. A norma determina que os mesmos padrões de qualidade e atributos de qualificação sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde, que também deverão submeter-se a avaliações periódicas e garantir a transparência dos resultados perante a sociedade.

Penalidades e rigor na conformidade

Para assegurar o cumprimento das novas exigências, a lei altera a legislação anterior e institui um regime de sanções para prestadores privados que descumprirem os padrões estabelecidos. O descumprimento pode resultar em multa diária inicial de R$ 5 mil, valor que pode ser elevado em até 100 vezes, dependendo da capacidade econômica do hospital ou clínica infratora.

Além das sanções administrativas, a norma prevê a responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes. O arcabouço legal também integra as penalidades previstas nos códigos de defesa do consumidor e nas normas específicas da ANS, visando coibir negligências e garantir a prestação de um serviço de excelência.

Origem da norma e contexto histórico

A iniciativa legislativa remonta a um projeto apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta foi motivada pela trajetória pessoal do ministro após o falecimento de seu filho, Marcelo Dino, em 2012, aos 13 anos. O caso, ocorrido em um hospital particular, envolveu alegações de falha no atendimento durante uma crise de asma, gerando um longo debate sobre a segurança hospitalar no país.

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